Tentei passar pela magnífica galeria de lojas Nove de Março, localizada em rua de mesmo nome, a fim de comprar meu presente de dia dos namorados. Mas fui impedido pelo segurança, pois estava segurando e empurrando minha bicicleta. O mesmo alegou que era proíbido transitar com esse veículo pela galeria. Eu estava desmontado da bicicleta e conforme o código de trânsito, em seu capítulo IV, art. 68, 1o. “ciclista desmontado e empurrando a bicicleta, equipare-se a condição de pedestre” e também conforme o plano diretor de Joinville, as travessas e galerias centrais da cidade possuem a função de ligação entre ruas, não podendo impedir a livre circulação de pedestres durante seu horário de funcionamento. Se um indivíduo pode circular por uma galeria empurrando um carrinho de bebê por exemplo, por que outro segurando e empurrando uma bicicleta não pode? Só consigo enteder isso como preconceito e discriminação as pessoas que utilizam esse meio de transporte, pois segundo a Galeria Nove de Março, pessoas que utilizam esse meio de transporte não são clientes.
quinta-feira, 4 de junho de 2009
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